24 de junho de 2008

Justiça determina afastamento do prefeito de Matozinhos por improbidade administrativa


A Justiça de Matozinhos acolheu integralmente os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) determinando o afastamento do prefeito, Adão Pereira Santos; do chefe de gabinete, Wander Loureiro Bertaso; do secretário da Fazenda, Cláudio Roberto dos Santos; e da secretária de Obras e Serviços Públicos, Marisa Tereza de Lima. De acordo com o MPE, caso permaneçam no cargo, eles podem dificultar a elucidação de fatos como ocultação de documentos, confecção de provas inverídicas e intimidação de testemunhas.A ação civil pública também tem como réus a empresa contratada pela prefeitura, M. M. Construções e Serviços; três integrantes da comissão de licitação e procurador-geral do Município que ocupavam os cargos na época do fato.Além do afastamento dos ocupantes de cargos de chefia na prefeitura, o juiz Daniel Dourado Pacheco determinou a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a construtora, incluindo a suspensão do pagamento dos valores estipulados, e a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos que garanta o ressarcimento do dano aos cofres públicos.Superfaturamento De acordo com o MPE, a obra de drenagem do bairro Vista Alegre foi contratada pela prefeitura sem licitação pelo valor de R$ 1.877.379,17. Com o apoio da Central de Perícias Técnicas do Ministério Público foi comprovado um superfaturamento de 971,36%. Os contadores, ao analisarem os documentos apreendidos na Prefeitura de Matozinhos, detectaram que o município já repassou à empresa contratada R$ 1.765.696,29. Entretanto, a vistoria realizada pelos engenheiros no local das obras constatou que o valor efetivamente executado pela empresa até o momento corresponde a apenas R$ 164.226,92.Se condenados na ação civil pública de improbidade administrativa, os réus estarão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente.
As informações são do Ministério Público Estadual.


APURAÇÃO