A pré-candidata do PT à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, foi multada em R$42,5 mil nesta terça-feira, por propaganda eleitoral antecipada. A candidata teria concedido entrevistas ao jornal "Folha de S.Paulo" e à revista Veja São Paulo. As duas empresas foram multadas em R$21,2 mil cada por terem publicado as entrevistas. A decisão cabe recurso.
O juiz que julgou o caso acolheu as representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral para entender que as reportagens ultrapassaram o interesse jornalístico e utilizaram a liberdade de expressão de modo inadequado, a ponto de se caracterizar propaganda eleitoral expontânea.Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz entendeu que Marta teria indicado sua pretensão de se candidatar a prefeitura de São Paulo, enaltecendo suas qualidades e criticando os correntes.O juiz utilizou com base a lei 9.504/97, que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. Marta Suplicy não se manifestou.
O juiz que julgou o caso acolheu as representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral para entender que as reportagens ultrapassaram o interesse jornalístico e utilizaram a liberdade de expressão de modo inadequado, a ponto de se caracterizar propaganda eleitoral expontânea.Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz entendeu que Marta teria indicado sua pretensão de se candidatar a prefeitura de São Paulo, enaltecendo suas qualidades e criticando os correntes.O juiz utilizou com base a lei 9.504/97, que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. Marta Suplicy não se manifestou.
APURAÇÃO