8 de agosto de 2008

AGORA É OFICIAL: DECISÃO DO STF GARANTE AS CANDIDATURAS

Supremo decide: os registros eleitorais só serão negados nos casos de condenações definitivas dos que pretendem concorrer a cargo eletivo. Só dois votaram contra a tese
Sessão do STF começou no início da tarde e somente o voto do relator, ministro Celso de Mello, demorou mais de duas horas para ser lido
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem candidatos com ficha suja a disputar as eleições municipais de outubro. Os ministros ignoraram os apelos, liderados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para barrar a candidatura de políticos que têm contas a acertar com a Justiça. O STF negou a ação proposta pela AMB. O tribunal avaliou que os registros de candidaturas só podem ser negados quando pesem contra os políticos condenações definitivas.
A AMB queria derrubar parte da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades). Sustentava que ela fere a Constituição, que leva em conta a vida pregressa do candidato. A entidade também questionou interpretação do TSE segundo a qual só a condenação definitiva tira do político o direito de concorrer a um cargo eletivo.
Votaram pela rejeição da ação da AMB o relator, Celso de Mello, os ministros Carlos Alberto Menezes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa defenderam o impedimento da candidatura de políticos com ficha suja.
Celso de Mello lembrou que a Constituição Federal prega que uma pessoa só pode ser considerada culpada quando há decisão final da Justiça. "A presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do poder. Ninguém se presume culpado nem pode sofrer sanções ou restrições senão após condenação transitada em julgado", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia avaliou que denúncias de corrupção devem ser combatidas. Mas enfatizou: "Não é contornando normas constitucionais que vai ser atingido esse objetivo". Menezes Direito emendou: "Os partidos políticos devem assumir sua responsabilidade diante do processo eleitoral".
Na corrente oposta, Ayres Britto e Joaquim Barbosa defenderam que políticos com ficha suja sejam barrados. Barbosa opinou que, além do processo, seria necessário haver condenação em segunda instância. Ambos tinham se posicionado da mesma forma quando o tema entrou em pauta no TSE.
"Não se pode desconsiderar a vida pregressa do candidato. A partir do momento que não se exigir desse candidato esse mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento cujo bastão ora é um cassetete judicial, ora é um cone com as 30 moedas que ouvimos falar desde os primórdios do Cristianismo", disse Ayres Britto.
CONDENAÇÃO
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, também condenou a ação da AMB. Toffoli argumentou que o governo federal é contrário à ação, por ser favorável ao princípio da presunção de inocência, contido na Lei Complementar 64/90, que trata de inelegibilidade. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.
Toffoli reconheceu que há uma polêmica envolvendo o assunto, mas que cabe ao STF resolver o impasse e colocar um ponto final na controvérsia. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse. Para o advogado-geral, a discussão sobre a inelegibilidade deveria ser aprofundada no Congresso Nacional e não no âmbito do Judiciário. Mas ele lembrou que, nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que, na sua opinião, é "motivo de orgulho para a sociedade".
Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer a favor do veto das candidaturas de políticos com problemas mais graves na Justiça – ou seja, com ficha suja. Na abertura do julgamento, ele afirmou que a Constituição impõe a exigência de probidade e moralidade aos ocupantes de cargos públicos. “O direito de ser votado não é absoluto”, disse.
“Não se avança culturalmente abandonando-se
as regras do jogo para criar critérios de plantão “
Marco Aurélio Mello, ministro do STF
“Isso (a ação) envolve aspectos extremamente delicados
não apenas no plano da cidadania, mas também sobre
certas presunções que antecipam julgamentos das pessoas “
Celso de Mello, ministro do STF e relator da ação