10 de dezembro de 2008



PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
CEP 33400-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS


DECRETO Nº.: 886, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS NO PERÍODO DE
18/12/2008 A 01/01/2009, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Lagoa Santa/MG, no uso das atribuições legais
conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando as disposições constantes na Lei nº 2.851, de 03/12/2008, ,
que “Dispõe sobre a concessão de férias coletivas a todos os servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o período de 18 de dezembro de 2008 a 1º de
janeiro de 2009, como férias coletivas aos Servidores da Administração Pública
Municipal de Lagoa Santa/MG.
Parágrafo Único – Devido ao Ponto Facultativo do dia 02/01/2009,
instituído através do Decreto nº 885/2008, os Servidores da Administração Pública
Municipal de Lagoa Santa/MG que estiverem de férias coletivas deverão retornar ao
trabalho no dia 05/01/2009, segunda-feira, salvo aqueles que estiverem em gozo de férias
regulamentares.


Art. 2º - Os serviços de ordem essencial prestados pelas Secretarias
Municipais funcionarão de forma ininterrupta, a saber:
SECRETARIA SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS
DURANTE AS FÉRIAS COLETIVAS
Secretaria de Transporte • Serviços de informações referentes ao
transporte público coletivo
Secretaria de Administração • Serviços da PREVcidade,
• Serviços do Cemitério,
• Serviços do Protocolo
Secretaria de Turismo e Cultura • Serviços da Gruta da Lapinha
Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos
• Serviços da Coleta de Lixo
• Serviços da Limpeza Urbana
Secretaria de Meio Ambiente • Serviços da Coleta Seletiva de Lixo
Secretaria de Educação • Serviços de Matrícula Escolar
Secretaria de Saúde e Vig. Sanitária • Todos os serviços continuarão a ser prestados,
exceto os da Odontologia e do Laboratório
Secretaria de Desenvolvimento
Social
• Serviços do Projeto Agricultura Urbana
• Serviços do CRAS
Serviços do Bolsa Família ( juntamente com o
CRAS)
• Serviços do Conselho Tutelar
Secretaria de Fazenda • Todos os serviços continuarão a ser prestados
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais que não constam na relação
do art. 2º somente retornarão suas atividades no dia 05/01/2009, segunda-feira.


Art. 3º - Faz parte integrante deste Decreto o Anexo Único que contem a
relação dos Servidores e dos Setores da Administração Pública Municipal de Lagoa
Santa/MG que estarão de férias coletivas, bem como cópia da Lei nº 2.851, de 03 de
dezembro de 2008.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA EM, 03 DE DEZEMBRO DE
2008.


ROGÉRIO CÉSAR DE MATOS AVELAR


FONTE:LAGOASANTA.MG.GOV.BR
PREFEITO MUNICIPAL