28 de janeiro de 2009

LAGOA SANTA - IPTU


Em Março, você ficará informado como começar a pagar o seu IPTU aqui em Lagoa Santa



O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
E com o dinheiro do IPTU, que o Executivo, vai fazer as obras que nosso município realmente necessita, como por exemplo: tampar os buracos que continuam nas nossas ruas, um melhor atendimento nos postos médicos, um transporte coletivo melhor etc.



Fonte: MAGNO FERNANDO BARCELOS