1 de abril de 2009

TSE mantém decisão que cassou prefeito de Mariana (MG)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na noite dessa terça-feira (31), que o recurso apresentado pelo prefeito de Mariana (MG), Roque José de Oliveira Camello, contra sua cassação, foi ajuizado fora do prazo e não deveria ter sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG). A decisão que cassou Roque Camello, segundo os ministros, já teria transitado em julgado.

O juiz eleitoral de Mariana cassou o mandato do prefeito, eleito em outubro do ano passado, por compra de votos. Roque Camello recorreu ao TRE, que reviu a decisão do juiz de Mariana para manter o prefeito no cargo.

Na noite de ontem, porém, acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, os ministros, por unanimidade, entenderam que o recurso ao TRE, contra a decisão de primeira instância, foi ajuizado fora do prazo. Com isso, conforme salientou o ministro Marcelo Ribeiro, o TSE reconheceu que a decisão de primeiro grau que cassou o prefeito já havia transitado em julgado - e portanto irrecorrível -, quando foi questionada na Corte

Entenda o caso

Depois que o TRE-MG reformou a sentença do juiz eleitoral de Mariana e manteve Roque Camello no cargo, a segunda colocada na eleição, Teresinha Severino Ramos e o Ministério Público recorreram ao TSE alegando que o prefeito só havia ajuizado o recurso na Corte Mineira três dias após a publicação da decisão.

Na decisão de ontem, ao dar provimento a ambos pedidos, o TSE reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que o prazo para interposição de recurso cujo fundamento esteja no artigo 96 da Lei das Eleições (9.504/97) é de 24 horas. Esse prazo se aplica, inclusive, para as ações que apuram a compra de votos, ilícito previsto no artigo 41- A da mesma lei, ressaltou o relator.

A decisão desta terça-feira não deve ser executada imediatamente pelo juiz eleitoral. Os ministros concordaram que deve ser aguardada a publicação do acórdão, no Diário de Justiça Eletrônico, e a análise de eventuais recursos, ou o fim do prazo para a interposição de embargos.

fonte: tse.gov.br